O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cacoal-RO, por meio do DECRETO N° 9.423/PMC/2023 de 19 de setembro de 2023, informa reposição inflacionário na tarifa de água de 6,5% (seis virgula cinco por cento) a partir de primeiro de novembro de 2023.
Justifica a reposição inflacionária pela essencialidade do serviço prestado pela Autarquia, nesta cidade, e em atenção à manutenção do padrão de qualidade nos serviços e produtos oferecidos, a defasagem presente no último realinhamento tarifário que não ocorre a 7 anos, gerando um acumulado é de 44,95% de 2016 a 2023 conforme tabela abaixo:
Tabela: inflação média Brasil (IPC) – por ano – inflação média inflação
Tabela: Inflação Média no Brasil (IPC) – Por Ano
Ano | Inflação Média (IPC) |
---|---|
2023 | 4,49% |
2022 | 9,34% |
2021 | 8,28% |
2020 | 3,21% |
2019 | 3,74% |
2018 | 3,66% |
2017 | 3,46% |
2016 | 8,77% |
Estes números crescentes de elevação inflacionário reflete nos insumos considerados de grande relevância para a manutenção e operação dos sistemas de tratamento de água e esgotos, e a necessidade precípua de se dar sequência às obras de ampliação e melhoramento dos sistemas de água e esgotos de Cacoal, fundamentais ao bom atendimento da população e na continuidade da instituição como autarquia.
O percentual de reposição no valor tarifário também é necessário para cumprimento na solicitação de medidas de compensação exigidas como condição para aprovação da PROJETO DE LEI n. 87/2023 pela câmara de vereadores, referente ao refiz do SAAE, uma vez que anistiou juros e multas.
O aumento na conta para residencial que consome o volume mínimo passou de R$ 1,43 para, R$ 1,53 (0,10 centavos para quem consome o volume mínimo faturado). Vale ressaltar que a SAAE de Cacoal possui uma das menores tarifas do país, sendo que com o reajuste, uma residência que paga a taxa mínima pagará pagava R$ 14,31, passará a pagar R$ 15,31 por mês para ter acesso a até 10m³ (dez mil litros) de água tratada com qualidade, coleta, afastamento e tratamento do esgoto sanitário.
ADEMILSOM MARQUES DA SILVA
DIRETOR ADM. FINANCEIRO
DECRETO 9.123/PMC/2023